LEI Nº 2.431, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre: dá nova redação a acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.242, de 06 de dezembro de 1978.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O Artigo 1º da Lei nº 1.242, de 06 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado à Rua Luzia Rizzo Pesenti, Área de Uso Institucional, na quadra 04, do loteamento "Vila dos Pinheiros I", com área de 7.000,00m ² (sete mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Luzia Rizzo Pesenti (antiga Rua 21), onde mede 141,67ms. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 46,30ms., confrontando com os lotes 32 e 27. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 42,46ms., confrontando com o lote 33 e mais 17,82ms., confrontando com a Faixa da Adutora da SABESP, e, nos fundos mede 126,73ms, confrontando com os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, respectivamente.

 

Parágrafo único.   A área descrita no "caput" deste Artigo, fica desafetada de bem de uso comum do povo para bem patrimonial disponível.”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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