LEI Nº 1.254, DE 19 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre retificação da descrição perimétrica da área de terreno de que trata a Lei nº 1.250/78.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A descrição perimétrica da área de terreno de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.250, de 07 de dezembro de 1978, fica retificada na seguinte conformidade:

 

“O marco inicial “1” está cravado à margem da Rua Valparaíso. Deflete à esquerda e segue no rumo SW84º13’05” pela distância de 119,266 metros até o marco “2”. Deflete à direita e segue rumo NW44º29’2’’ pela distância de 14,80 metros até o marco “3” confrontando com a Quadra 26, segue em curva à direita com um desenvolvimento de 36,372 metros e raio de 35,187 metros até o marco “4” confrontando com a Quadra 26, segue no rumo NE 14º44’08’’ pela distância de 148,152 metros até o marco ‘’5’’ confrontando com a Quadra 26. Deflete à direita e segue pelo rumo NE51º51’03’’ pela distância de 67,281 metros até encontrar o marco “6’’ confrontando com o Balão de retorno. Deflete novamente à direita e segue rumo SE39º04’07’’ pela distância de 125,014 metros até o marco ‘’7’’ confrontando com a Quadra 17, com pequena deflexão à esquerda segue rumo SE41º59’14’’ pela distância de 129,659 metros até o marco ‘’8’’ confrontando com a Quadra 17 (o marco ‘’8’’ está cravado à margem da Rua Taquaritinga). Deflete à direita e segue margeando a rua rumo NW68º02’00’’ pela distância de 85,312 metros até o marco ‘’9’’. Segue margeando a rua em curva à esquerda com desenvolvimento de 91,358 metros e raio de 34,00 metros até o marco ‘’1’’ onde teve início esta descrição. Os limites assim descritos encerram uma área de 29.269.169 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

MARIA INÊS D. GONZALEZ

Dir. Deptº. Cadastro e Topografia

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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