LEI Nº 1.276, DE 14 DE MAIO DE 1979

 

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal, modifica cargos e reajusta vencimentos e salários dos servidores da Câmara.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

 

Art. 1º  A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caieiras compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete da Presidência:

 

1. Assessoria; e

 

2. Secretaria.

 

II - Departamento de Administração:

 

1. Divisão de pessoal, serviços gerais e transporte; e

 

2. Divisão de Contabilidade e Almoxarifado.

 

III - Departamento de Assuntos Legislativos:

 

1. Divisão de Redação; e

 

2. Divisão de Pareceres.

 

Parágrafo único.  Fica o Presidente da Câmara autorizado, através de Portaria, efetuar a composição dos órgãos constantes deste artigo, bem como modificar a estrutura administrativa e fixar a jornada de trabalho.

 

Art. 2º  São os seguintes os padrões do quadro de servidores da Câmara Municipal, tanto estatutários, como os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os em Comissão, a partir de 1º de março de 1979:

 

PADRÃO

VALOR MENSAL Cr$

A

2.800,00

B

3.000,00

C

3.500,00

D

4.400,00

E

5.000,00

F

6.500,00

G

7.000,00

H

8.000,00

I

9.000,00

J

10.000,00

K

11.000,00

L

12.000,00

M

13.000,00

N

14.000,00

O

15.000,00

P

16.000,00

Q

17.000,00

R

18.000,00

S

19.000,00

T

20.000,00

 

Art. 3º  Os vencimentos ou salários dos servidores da Câmara tanto nomeados efetivos, em comissão ou C.L.T., a partir de 1º de março de 1979, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

CARGO

PADRÃO

VALOR MENSAL Cr$

Diretor (10 horas semanais) 

D

4.400,00

Diretor (20 horas semanais) 

I

9.000,00

Diretor (30 horas semanais) 

M

13.000,00

Diretor (acima de 40 horas semanais) 

T

20.000,00

Chefe de Gabinete (acima de 40 horas semanais) 

Q

17.000,00

Chefe de Divisão (10 horas semanais) 

C

3.500,00

Chefe de Divisão (20 horas semanais) 

G

7.000,00

Chefe de Divisão (30 horas semanais) 

J

10.000,00

Chefe de Divisão (acima de 40 horas semanais) 

M

14.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (10 horas semanais) 

N

13.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (20 horas semanais) 

P

16.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (30 horas semanais) 

S

19.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (acima de 40 horas semanais) 

T

20.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (10 horas semanais) 

M

8.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (20 horas semanais) 

K

11.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (30 horas semanais) 

N

14.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (acima de 40 horas semanais) 

Q

17.000,00

Encarregado de Setor (acima de 40 horas semanais) 

O

7.000,00

Recepcionista - Telefonista (acima de 40 horas semanais) 

B

3.000,00

Artífice (acima de 40 horas semanais) 

E

5.000,00

Motorista (acima de 40 horas semanais) 

B

5.000,00

Continuo (acima de 40 horas semanais) 

D

4.400,00

Zelador (acima de 40 horas semanais) 

G

7.000,00

Oficial Legislativo (acima de 40 horas semanais) 

I

9.000,00

Auxiliar Legislativo (acima de 40 horas semanais) 

F

6.500,00 

CARGO

PADRÃO

VALOR MENSAL Cr$

Diretor (10 horas semanais) 

D

4.400,00

Diretor (20 horas semanais) 

I

9.000,00

Diretor (30 horas semanais) 

M

13.000,00

Diretor (acima de 40 horas semanais) 

T

20.000,00

Chefe de Gabinete (acima de 40 horas semanais) 

Q

17.000,00

Chefe de Divisão (10 horas semanais) 

C

3.500,00

Chefe de Divisão (20 horas semanais) 

G

7.000,00

Chefe de Divisão (30 horas semanais) 

J

10.000,00

Chefe de Divisão (acima de 40 horas semanais) 

M

14.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (10 horas semanais) 

N

13.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (20 horas semanais) 

P

16.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (30 horas semanais) 

S

19.000,00

Profissional Nível Universitário - 3º Grau (acima de 40 horas semanais) 

T

20.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (10 horas semanais) 

M

8.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (20 horas semanais) 

K

11.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (30 horas semanais) 

N

14.000,00

Profissional Nível Técnico - 2º Grau (acima de 40 horas semanais) 

Q

17.000,00

Encarregado de Setor (acima de 40 horas semanais) 

O

7.000,00

Recepcionista - Telefonista (acima de 40 horas semanais) 

B

3.000,00

Artífice (acima de 40 horas semanais) 

E

5.000,00

Motorista (acima de 40 horas semanais) 

B

5.000,00

Continuo (acima de 40 horas semanais) 

D

4.400,00

Zelador (acima de 40 horas semanais) 

G

7.000,00

Oficial Legislativo (acima de 40 horas semanais) 

I

9.000,00

Auxiliar Legislativo (acima de 40 horas semanais) 

F

6.500,00

Oficial de Gabinete

J

 14.000,00

Porteiro

F

5.000,00

(Acrescentados pela Lei n° 1314 de 07/11/1979.)


Art. 4º  Além dos vencimentos de salários de que trata o artigo 3º, os servidores da Câmara Municipal poderão perceber, a critério da Presidência, gratificação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) sobre os vencimentos ou salários.

 

Art. 5º  Ficam modificados as seguintes cargos:

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Auxiliar de Secretaria - Padrão K

Auxiliar Legislativo - Padrão F

Assistente de Secretaria - Padrão L

Oficial Legislativo - Padrão I

Servente - Padrão F

Contínuo - Padrão D

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de maio de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

MARIA ANGÉLICA ANTÔNIA MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretaria 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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