LEI Nº 1.314, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre alteração ao artigo 3º da lei nº 1276/79.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 3º da Lei nº 1276, de 14 de maio de 1979, ficam acrescidos os seguintes cargos, criados pela Lei nº 1251, de 21 de dezembro de 1978.
CARGO | PADRÃO | VALOR MENSAL |
Oficial de Gabinete | J | Cr$ 14.000,00 |
Porteiro | F | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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