LEI Nº 1.278, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 1.186, de 23 de junho de 1978.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.186, de 23 de junho de 1978, passa a ser o § 1º.

 

Art. 2º  Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 1.186, de 23 de junho de 1978, o § 2º com a seguinte redação:

 

“§ 2º  Além das obras de que trata este artigo poderão ser executadas outras Obras Públicas utilizando-se os recursos provenientes da venda do Hospital Regional de Caieiras.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Depto. de Engenharia

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor