LEI Nº 1.278, DE 07 DE JUNHO DE 1979
Dispõe acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 1.186, de 23 de junho de 1978.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.186, de 23 de junho de 1978, passa a ser o § 1º.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 1.186, de 23 de junho de 1978, o § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º Além das obras de que trata este artigo poderão ser executadas outras Obras Públicas utilizando-se os recursos provenientes da venda do Hospital Regional de Caieiras.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Depto. de Engenharia
EDNEY GOZZANI
Diretor Deptº. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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