LEI Nº 1.284, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre acréscimo das alíneas “n” e “o” ao artigo 3º da Lei nº 1.268, de 18 de abril de 1.979.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “n” e “o” ao artigo 3º da Lei nº 1268, de 18 de Abril de 1979, com as seguintes redações:
“n - Mecânico - 0,01 VR (Valor Referência) por veículo/dia em condições de circulação o trabalho;
o - O servidor que trabalhar na fabricação de guias de concreto tem uma gratificação de 0,0004 VR (Valor Referência) por guia.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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