LEI Nº 1.268, DE 18 DE ABRIL DE 1979

(Revogada pela Lei n° 1523 de 18/10/1983.)

 

Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores municipais, cria cargos e modifica os anexos I e II dos artigos 11 e 16 da Lei nº 1.078, de 19 de maio de 1977.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  São as seguintes as referências numéricas do Quadro dos Servidores Municipais, tanto estatutários, como os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os em Comissão, a partir de 1º de março de 1979:

 

REFERÊNCIAS

VALOR EM Cr$

1

2.800,00

2

3.000,00

3

3.500,00

4

4.400,00

5

5.000,00

6

6.000,00

7

7.000,00

8

8.000,00

9

9.000,00

10

10.000,00

11

11.000,00

12

12.000,00

13

13.000,00

14

14.000,00

15

15.000,00

16

16.000,00

17

17.000,00

18

18.000,00

19

19.000,00

20

20.000,00

 

Art. 2º  Os vencimentos ou salários dos servidores da Prefeitura, tanto nomeados efetivos, em Comissão ou por C.L.T., a partir de 1º de março de 1979, ficam fixados na seguintes conformidade:

 

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR NOMINAL Cr$

Diretor (10 horas semanais)

04

4.400,00

Diretor (20 horas semanais)

09

9.000,00

Diretor (30 horas semanais)

13

13.000,00

Diretor (acima de 40 horas semanais)

20

20.000,00

Chefe de Gabinete (acima de 40 horas semanais)

17

17.000,00

Chefe de Divisão (10 horas semanais)

03

3.500,00

Chefe de Divisão (20 horas semanais)

07

7.000,00

Chefe de Divisão (acima de 40 horas semanais)

14

14.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau (10 horas semanais)

13

13.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau (20 horas semanais)

16

16.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau (30 horas semanais)

19

19.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau (40 horas semanais)

20

20.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (10 horas semanais)

08

8.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (20 horas semanais)

11

11.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (30 horas semanais)

14

14.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (40 horas semanais)

17

17.000,00

Secretário (acima de 40 horas semanais)

14

14.000,00

Assessor (acima de 40 horas semanais)

10

10.000,00

Maestro (20 horas semanais)

07

7.000,00

Massagista (30 horas semanais)

10

10.000,00

Inspetor de Trafego (30 horas semanais)

10

10.000,00

Auxiliar de Campo (30 horas semanais)

07

7.000,00

Supervisor de Merenda (30 horas semanais)

10

10.000,00

Encarregado de Setor (30 horas semanais)

07

7.000,00

Auxiliar de Secretária (30 horas semanais)

07

7.000,00

Telefonista (30 horas semanais)

02

3.000,00

Recepcionista (30 horas semanais)

02

3.000,00

Pedreiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Artífice (40 horas semanais)

05

5.000,00

Encanador (40 horas semanais)

05

5.000,00

Carpinteiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Mecânico (40 horas semanais)

05

5.000,00

Pintor (40 horas semanais)

05

5.000,00

Eletricista (40 horas semanais)

05

5.000,00

Fiscal (40 horas semanais)

05

5.000,00

Escriturário (30 horas semanais)

05

5.000,00

Desenhista (30 horas semanais)

05

5.000,00

Auxiliar de Saúde (30 horas semanais)

05

5.000,00

Motorista (40 horas semanais)

05

5.000,00

Motorista da Administração (acima de 40 horas semanais)

09

9.000,00

Motorista de Ambulância (acima de 40 horas semanais)

09

9.000,00

Operador de Maquinas (40 horas semanais)

05

5.000,00

Continuo (40 horas semanais)

04

4.400,00

Jardineiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Calceteiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Canteiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Merendeira (20 horas semanais)

02

3.000,00

Salva Vidas – Tratador de Piscina (40 horas semanais)

08

8.000,00

Cadastrador (30 horas semanais)

04

4.400,00

Auxiliar de Administração (30 horas semanais)

05

5.000,00

Guarda (40 horas semanais)

03

3.500,00

Conserveiro (40 horas semanais)

03

3.500,00

Auxiliar de Merenda (40 horas semanais)

03

3.500,00

Fotógrafo (20 horas semanais)

05

5.000,00

Servente (40 horas semanais)

01

2.800,00

 

Art. 3º  Além dos vencimentos e salários da referência correspondente, os servidores abaixo perceberão as seguintes gratificações:

 

a) Diretor de Nível Universitário - Cr$ 10.000,00;

 

b) Diretor de Nível Técnico - Cr$ 5.000,00;

 

c) Chefe de Divisão Nível Universitário - Cr$ 10.000,00;

 

d) Chefe de Divisão Nível Técnico - Cr$ 5.000,00;

 

e) Motorista - 0,001 VR (Valor Referência) por quilometro rodado por viagens pré-estabelecidas;

 

f) Operadores de Máquinas - 0,015 VR (Valor Referência) por hora de máquina trabalhada;

 

g) Calceteiro - 0,01 VR (Valor Referência) por metro quadrado de paralelepípedo assentado;

 

h) Calceteiro - 0,01 VR (Valor Referência) por metro linear de guia e sarjeta assentados;

 

i) Canteiro - 0,002 VR (Valor Referência) por paralelepípedos;

 

j) Canteiro - 0,003 VR (Valor Referência) por lajota;

 

k) Canteiro - 0,004 VR (Valor Referência) por pilastra;

 

l) O servidor que trabalhar no recolhimento de lixo tem direito a uma gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); e

 

m) O servidor que trabalhar na fabricação de ladrilhos tem uma gratificação de 0,001 VR (Valor Referência) por ladrilho.


n) Mecânico - 0,01 VR (Valor Referência) por veículo/dia em condições de circulação o trabalho; e


o) O servidor que trabalhar na fabricação de guias de concreto tem uma gratificação de 0,0004 VR (Valor Referência) por guia. (Acrescentados pela Lei n° 1284 de 22/06/1979.)

 

Art. 4º  Além dos vencimentos de que trata o artigo 2º, os servidores municipais que não estiverem sujeitos ao regime de "acima de 40 horas semanais", com exclusão dos Diretores, Chefes de Divisão, Pessoal de Nível Técnico e de Nível Universitário, poderão perceber, quando convocados pelo Prefeito, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos ou salários.

 

Art. 5º  Ficam criados na Prefeitura os seguintes cargos de provimento em Comissão:

 

a) 1 (um) Assessor de Imprensa (Nível Universitário);

 

b) 1 (um) Fotógrafo - Referência "05"; e

 

c) 4 (quatro) Encarregados de Setor - Referência "07".

 

Art. 6º  Os cargos de Administrador Regional criados pelo artigo 17 da Lei nº 1.151, de 05 de abril de 1978, ficam transformados em Coordenador, cujo provimento em Comissão deverá recair em Profissional de Nível Universitário - 3º Grau ou Profissional de Nível Técnico - 2º Grau.

 

Parágrafo único.  A função de Coordenador e supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas por 2 (dois) ou mais departamentos além de outras funções determinadas pelo Prefeito Municipal através de Decreto.

 

Art. 7º  Os cargos de Telefonista e Recepcionista de provimento em Comissão, são transformados em provimento efetivo por Concurso.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas se necessário.

 

Art. 9º  Ficam os atuais cargos constantes dos anexos I e II da Lei nº 1.078, de 19 de maio de 1977, transformados pelos anexos "A" e "B" desta Lei.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES

Resp. pelo Deptº. de Administração 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO A

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ART. 9º)

 

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF. 

VENCIMENTO MENSAL (Cr$)

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF. 

VENCIMENTO MENSAL (Cr$)

01

Chefe de Gabinete 

36

8.000,00

01

Chefe de Gabinete 

17

17.000,00

08

Diretor 

36

8.000,00

08

Diretor 

**

**

18

Chefe de Divisão

35

6.500,00

18

Chefe de Divisão

**

**

02

Assessor 

31

5.200,00

02

Assessor 

10

10.000,00

04

Administrador Regional 

31

5.400,00

04

Coordenador 

**

**

10

Encarregado de Setor

31

5.200,00

14

Encarregado de Setor

07

7.000,00

-

-

-

-

01

Fotógrafo 

05

5.000,00

-

-

-

-

01

Assessor de Imprensa

**

**

**

Os vencimentos e as referencias serão em função das horas semanais trabalhadas, conf. artigo 2º desta Lei

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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