LEI Nº 1.286, DE 25 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre autorização para admissão de servidor para a função de Auxiliar de Farmácia.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir servidor, mediante contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho para a função de Auxiliar de Farmácia, do Departamento de Assistência Social e Saúde Pública, prestando serviços acima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo enquadrado na referência ‘’14’’ prevista na Lei nº 1.268, de 18 de abril de 1979.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARIA LUIZA PANDOLFI
Diretora Dept°. de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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