LEI Nº 1.306, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a desafetação de Bem Público e autorização para doação de área de terreno à Fazenda Estadual, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica desafetada da categoria de “Bem Público de Uso Especial” a área de terreno de 3.028,94 m² (três mil, vinte e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados) a ser desmembrada da gleba de 15.886,00 m² (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados) de propriedade Municipal, localizada na Estrada Velha de Campinas, próxima ao km.34, e traspassada à categoria de “ Bem Patrimonial Disponível’’.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção de prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, através da Secretaria de Segurança pública, a área desmembrada pelo artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º  A área a ser doada, de conformidade com o memorial descritivo do Departamento de Cadastro e Topografia da Prefeitura Municipal, é assim descrita:

 

SITUAÇÃO - “Lateral direita da Estrada Velha de Campinas, no sentido São Paulo - Campinas, nas proximidades do km.34, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.”

 

PROPRIETÁRIO - Prefeitura Municipal de Caieiras

 

DIVISAS - “O marco M1 tomado como início dos trabalhos topográficos, localiza-se à 115,00 metros aproximadamente do cruzamento da Estrada de Ferro Santos - Jundiaí com a Estrada Velha de Campinas, no sentido São Paulo - Campinas, pela margem direita desta, à 7,00 metros do eixo da Estrada Velha de Campinas. Daí deflete à direita com rumo magnético de 65º42’29’’ NE e segue com distância de 67,00 metros até o marco M2. Daí deflete à direita com rumo magnético de 73º11’14’’ SE e segue com distância de 27,40 metros até o marco M3. Daí deflete à esquerda com rumo magnético de 16º48’46’’ NE e segue com distância de 1,5 metros até o marco M4. Daí deflete à direita com rumo magnético 73º11’14’’ SE e segue com distância de 11,10 metros até o marco M5. Daí deflete à esquerda com rumo magnético de 16º25’43’’ NW e segue com distância de 47,47 metros até o marco M6. Daí deflete à esquerda com rumo magnético de 70º29’05’’ SW e segue com distância de 94,31 metros até o marco M7. Daí deflete à esquerda com rumo magnético de 06º51’15’’ SE pela margem direita da Estrada Velha de Campinas, no sentido São Paulo - Campinas e segue com distância de 32,00 metros até encontrar o marco M1, início desta descrição perimétrica”.

 

CONFRONTAÇÕES - “Do marco M1 até o marco M5 confronta com terras da Prefeitura Municipal de Caieiras, do marco M5 até o marco M6 com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel, de M6 a M7 com terras da Prefeitura Municipal de Caieiras, de M7 a M1 com a margem direita da Estrada Velha de Campinas”.

 

Art. 4º  Da escritura de doação constara obrigatoriamente que o imóvel será utilizado exclusivamente para os fins especificados no artigo 2º, cuja construção deverá ser edificada no prazo previsto no artigo 5º desta Lei.

 

Art. 5º  Os efeitos desta Lei prevalecerão pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de sua publicação, findo os quais, o imóvel desmembrado reintegrará a categoria de ‘’Bem Público de Uso Especial’’ independentemente de qualquer ação judicial ou extra judicial.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 7º  Fica revogada a Lei Municipal nº 1288, de 03 de julho de 1979, em todos os seus termos dispostos.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

MARIA INÊS DÁRTORA GONZALES

Diretora Dept°. Cadastro e Topografia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor