LEI Nº 1.288, DE 03 DE JULHO DE 1979

(Revogada pela Lei n° 1306 de 25/10/1979)


Dispõe sobre desafetação de bem público e autorização para doação de área de terreno à Fazenda Estadual, através da Secretária da Segurança Pública.


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º   Fica desafetada da categoria de “Bem Público de Uso Comum do Povo” a área de 3.000,00 m² a ser desmembrada da gleba de 10.300,00 m² de propriedade Municipal, localizada no Jardim Santo Antônio, atrás do Cemitério das Saudades, prevista no artigo 4º da Lei nº 1102, de 29 de setembro de 1977, e traspassada para a categoria “Bem Patrimonial Disponível”.


Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a construção de prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, através da Secretaria da Segurança Pública, a área desmembrada pelo artigo 1º. 


Art. 3º  Da escritura de doação constará obrigatoriamente que o imóvel será utilizado exclusivamente para os fins especificados no artigo 2º, cuja construção deverá ser edificada no prazo previsto no artigo 4º desta Lei.


Art. 4º  Os efeitos desta lei prevalecerão pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data da sua publicação, findo os quais, o imóvel desmembrado reintegrará a categoria de “Bem Público de Uso Comum do Povo”, independentemente de qualquer ação judicial ou extrajudicial.


Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.



ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal



MARIA INÊS DÁRTORA GONZALES

Diretora Dept° de Cadastro e Topografia



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.



PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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