LEI Nº 1.318, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 2.697.979,06 (dois milhões seiscentos e noventa e Sete mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e seis centavos), destinado a suplementar os seguintes itens s orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.021.2.02

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

30.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.1

PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

60.000,00

4

ENGENHARIA

 

4.4. 

VIAS PÚBLICAS, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, 

PAVIMENTAÇÃO PROJETO E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

70.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.8. 

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLENAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 100.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.3. 

CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

 

03.08.03l.2.17

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

112.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

13.2.5.9. 

Outras transferências a pessoas

1.985.979,06

6.

ADMINISTRAÇÃO

 

6..7. 

INFORMAÇÕES E RECEPÇÃO

 

03.09.043.2.29

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

10.000,00

6.

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.2.31

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

70.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.5. 

SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

 

13.75.428.2.39

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.1. 

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

15.81.478.2.33

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.8l.478.2.37

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

60.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.46

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.46

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

10.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

 

 

 

08.46.224.2.61

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

40.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.48.247.2.63

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

60.000,00

 

TOTAL

2.697.979,06

 

Art. 2º  O valor do presente Crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação das rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.1.37

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Obras complementares do Paço Municipal

30.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.2. 

SECRETARIA E ORDEM DE SERVIÇO

 

03.07.021.2.03

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

4.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.4. 

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

03.07.021.2.05

 

 

3.1.2.0. 0

Material de Consumo

7.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.4. 

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

03.07.021.2.05

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

7.000,00

3. 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

3.1. 

AÇÕES JUDICIAIS

 

03.07.021.2.06

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

17.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.1. 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

8.000,00

4. ENGENHARI

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

5.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.09

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

40.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

VIAS PÚBLICAS, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.1.14

 

 

4.3.3.0. 

Transferências a Instituições Privadas

 

01. 

extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública

300.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.2.11

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.2.11

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

10.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.1.15

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção e remodelação de praças, parques e jardins

40.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.7. 

CUSTOS

 

03.07.021.2.13

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

4.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLENAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

 58.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.2. 

TRIBUTAÇÃO

 

03.08.031.2.16

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

6.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.3. 

CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 9.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.4. 

CONTABILIDADE

 

03.08.031.2.18

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 10.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.4. 

CONTABILIDADE

 

03.08.031.2.18

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

5.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.4. 

CONTABILIDADE

 

03.08.031.2.18

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

19.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.5.

TESOURARIA

 

03.08.031.2.19

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

2.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.6. 

CAIXA

 

03.08.031.2.20

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

6.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.4. 

ALMOXARIFADO

 

03.09.043.2.26

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

6.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.5. 

PROTOCOLO E ARQUIVO

 

03.09.043.2.27

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000,00

6.

ADMINISTRAÇÃO

 

6.5. 

PROTOCOLO E ARQUIVO

 

03.09.043.2.27

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

 2.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.8. 

COMPRAS

 

03.09.043.2.30

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

8.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.1.17

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

3.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

CHEFIA DA EDUCAÇÃO

 

08.48.188.2.40

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

7.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.224.2.61

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.1. 

CHEFIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.58.323.2.64

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

7.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO

 

10.60.326.1.31

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Ampliação e remodelação do cemitério

20.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

15.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO

 

10.60.326.2.65

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 1.324/1979)

5.000,00 

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDUSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

3.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.1. 

CHEFIA DO CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.58.323.2.69

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.2. 

CADASTRO

 

10.58.323.2.70

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo.

 10.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.2. 

CADASTRO

 

10.58.323.2.70

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

10. 

 CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.3. 

TOPOGRAFIA

 

10.58.323.2.71

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

5.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.3

TOPOGRAFIA

 

10.58.323.1.35

 

 

4.1.2.0

Ilegivel

 

10

 

 

10.4. 

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, EMPLACAMENTO DE VIAS PÚBLICAS

 

10.58.323.2.72

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

5.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.1. 

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

15.81.478.2.33

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

13.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.2. 

DIVISÃO DE EMPREGOS E CARTEIRAS PROFISSIONAIS

 

15.81.478.2.36

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

2.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.2. 

DIVISÃO DE EMPREGOS E CARTEIRAS PROFISSIONAIS

 

15.81.478.2.36

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

5.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.478.2.37

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 50.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.478.2.37

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

"9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMERCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.4. 

CASAS POPULARES, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO

 

15.81.478.2.38

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 1.324/1979)

5.000,00

 

b) - Superávit Financeiro devidamente apurado no Balanço Patrimonial

394.000,00

 

c) - EXCESSO de arrecadação no Corrente exercício previsto por índices técnicos

1.473.979,06

 

 TOTAL

2.697.979,06

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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