LEI Nº 1.324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre correções à Lei n° 1318/79.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as seguintes correções no artigo 2° da Lei n° 1318, de 12 de dezembro de 1.979:
“Art. 2°
Onde se lê
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO |
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10.60.326.2.65 |
|
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
Leia-se:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
9.2. | ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO |
|
10.60.326.2.65 |
|
|
4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
Acrescentem-se as seguintes rubricas:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.4. | DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
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10.58.323.2.67 |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 10.000,00 |
7. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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7.4. | CASAS POPULARES, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO |
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15.81.478.2.38 |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
Art. 2° Os demais artigos da Lei n° 1318, de 12 de dezembro de 1979 permanecem inalterados.
Art. 3° O montante do crédito verificado tanto na suplementação (ILEGÍVEL) na redução não se altera.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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