LEI Nº 1.324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre correções à Lei n° 1318/79.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as seguintes correções no artigo 2° da Lei n° 1318, de 12 de dezembro de 1.979

 

“Art. 2° 

 

Onde se lê

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2.

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO

 

10.60.326.2.65

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente 

15.000,00

 

Leia-se: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2.

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇO FUNERÁRIO

 

10.60.326.2.65

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente 

5.000,00

 

Acrescentem-se as seguintes rubricas: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4.

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

10.000,00

7.

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.4.

CASAS POPULARES, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO 

 

15.81.478.2.38

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente 

5.000,00

 

Art. 2°  Os demais artigos da Lei n° 1318, de 12 de dezembro de 1979 permanecem inalterados. 

 

Art. 3°  O montante do crédito verificado tanto na suplementação (ILEGÍVEL) na redução não se altera. 

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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