LEI Nº 1.327, DE 21 DE JANEIRO DE 1980
(Revogada pela Lei n° 1932 de 23/08/1989.)
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal a celebrar convênios para a execução de obras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras autorizada a celebrar convênios para a execução de obras, reformas, fornecimento ou recebimento de mão de obra, com as sociedades de economia mista.
Art. 2º Quando o convênio for celebrado com a companhia de saneamento básico do estado de São Paulo – SABESP, para serviços de reposição de pavimentação das vias e dos passeios, por danos decorrentes dos trabalhos da implantação, manutenção a ampliação das redes de água e esgoto do município, fica a prefeitura municipal autorizada a receber a importância dos serviços executados, aplicando-se a seguinte fórmula para preços unitários , reajustados anualmente, de acordo com o estabelecimento pelo decreto estadual nº 3.540, de 10 de abril de 1.974, ou seja:
R= 0,9 X P X C
°
C= i – 1
i
°
R= 0,9 X P X (i - 1).
° i
°
Onde:
R= valor do reajustamento procurado.
P = valor dos serviços reajustáveis executado, correspondente a cada medição, segundo os preços iniciais.
I = Índice de preços do mesmo mês da apresentação da proposta, porém do ano seguinte ou de cada ano subsequente após o último reajustamento.
I = índices de preços do mês da apresentação da proposta.
§ 1º Os índices de preços a serem considerados são os de pavimentação, publicados mensalmente pelo diário Oficial do estado, conforme estabelece o decreto estadual nº 3.540, de 10 de 1.974.
§ 2º quando o convênio for para utilização do não da obra da sociedade da economia, tanto, federais, estatuais, ou municipais para a realização de obras ou serviços municipais, deverá ser seguida à tabela de salário hora fixada pela prefeitura, incluindo-se, ainda, a empreitada correspondente a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por dia e por obra.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei cortarão a conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de janeiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAROSNISKI DE OLIVEIRA
Diretor Dept° de Engenharia
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor