LEI Nº 1.932, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre: Autoriza o Prefeito Municipal a assinar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP -Convênio para execução de obras de reposição de pavimentação no Município e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio para execução, pela Prefeitura, dos serviços de reposição de pavimentação do leito carroçável e/ou dos passeios por danos ocasionados pela SABESP decorrentes dos trabalhos de implantação, manutenção e ampliação das redes de água e/ou esgotos e serviços correlatos.
Art. 2º As condições de realização dos serviços autorizados por esta Lei, estarão estabelecidas no Convênio a ser assinado entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.327, de 21 de janeiro de 1.980.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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