LEI Nº 1.334, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre revigoração da Lei n° 1131-78.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica revigorada em todos os seus expressos termos a Lei n° 1131, de 02 de março de 1.978, até 31 de dezembro de 1.980. 

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA

Diretor Depto. De Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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