LEI Nº 1.334, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre revigoração da Lei n° 1131-78.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada em todos os seus expressos termos a Lei n° 1131, de 02 de março de 1.978, até 31 de dezembro de 1.980.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor Depto. De Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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