LEI Nº 1.340, DE 13 DE MARÇO DE 1980

(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)

(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)

 

Dispõe sobre redução de tributos e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a redução de 1 VR (Valor Referência) para 0,1 VR (Valor Referência), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, capitulado no artigo 78, § 4° da Lei n° 1129, de 16 de dezembro de 1.977 – Código Tributário Municipal. 

 

Parágrafo único.  O disposto neste artigo também se aplica aos Ambulantes e Feirantes, capitulados no inciso I, item 21, do artigo 133, da Lei n° 1129, de 16 de dezembro de 1.977 – Código Tributário Municipal. 

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de março de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI 

Diretor Depto. De Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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