LEI Nº 1.344, DE 10 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 1.340.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta mil cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | GABINETE DO PREFEITO |
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2.2. | ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA |
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03.07.020.2.03 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil |
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3 | ENGENHARIA |
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3.4. | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
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03.07.021.2.10 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 82.000,00 |
5. | ADIMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.21 |
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3.1.3.2. | OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
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02. | DESPESAS COM TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONE E ÁGUA (Retificação dada pela Lei n° 1355 de 15/05/1980.) | 700.000,00 |
6. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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6.5. | CRECHES E PARQUES INFANTIS |
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15.81.478.1.16 |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 70.000,00 |
7. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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7.3. | CULTURA E PRÉ ESCOLA |
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08.42.188.2.44 |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 30.000,00 |
7. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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7.3. | CULTURA E PRÉ ESCOLA |
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08.48.242.2.47 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 232.000,00 |
| TOTAL | 1.340.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
3 | ENGENHARIA |
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3.2. | CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
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03.0.021.1.05 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Construção da Rodoviária no Treco da Cresciúma | 200.000,00 |
3. | ENGENHARIA |
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3.4. | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS. |
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03.07.021.1.11 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Construção e Remodelação de Praças, Parques e Jardins | 300.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.1. | CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO |
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03.07.021.2.18 |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.19 |
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3.1.1.3. | Obrigações Patronais | 500.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.24 |
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3.2.5.9. | Outras Transferências a Pessoas | 20.000,00 |
6. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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6.2. | CENTRO COMUNITÁRIO – CASA POPULAR |
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15.81.487.2.36 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 190.000,00 |
6. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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6.5. | CRECHES E PARQUES INFANTIS |
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15.81.478.2.39 |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 50.000,00 |
7. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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7.3. | CULTURA E PRÉ ESCOLA |
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08.42.188.2.43 |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 30.000,00 |
| Total | 1.340.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 1980.
ENG°. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Depto. De Finanças
Publicado e registrado nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e Notas de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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