LEI Nº 1.344, DE 10 DE ABRIL DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 1.340.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta mil cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.2. 

ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

 

03.07.020.2.03

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 

3

ENGENHARIA

 

3.4. 

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

82.000,00

5. 

ADIMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.21

 

 

3.1.3.2. 

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

02. 

DESPESAS COM TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONE E ÁGUA (Retificação dada pela Lei n° 1355 de 15/05/1980.)

700.000,00

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.5. 

CRECHES E PARQUES INFANTIS

 

15.81.478.1.16

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.3. 

CULTURA E PRÉ ESCOLA

 

08.42.188.2.44

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.3. 

CULTURA E PRÉ ESCOLA

 

08.48.242.2.47

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

232.000,00

 

 TOTAL

 1.340.000,00

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

ENGENHARIA

 

3.2. 

CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.0.021.1.05

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção da Rodoviária no Treco da Cresciúma

200.000,00

3. 

ENGENHARIA

 

3.4. 

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.

 

03.07.021.1.11

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção e Remodelação de Praças, Parques e Jardins

300.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.1. 

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

03.07.021.2.18

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.19

 

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

500.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.24

 

 

3.2.5.9. 

Outras Transferências a Pessoas

20.000,00

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.2. 

CENTRO COMUNITÁRIO – CASA POPULAR

 

15.81.487.2.36

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

190.000,00

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.5. 

CRECHES E PARQUES INFANTIS

 

15.81.478.2.39

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

7. 

 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.3. 

CULTURA E PRÉ ESCOLA

 

08.42.188.2.43

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 30.000,00

 

Total 

1.340.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 1980.

 

                                 

ENG°. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

EDNEY GOZZANI 

Diretor Depto. De Finanças

 

 

 

Publicado e registrado nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e Notas de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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