LEI Nº 1.355, DE 15 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre retificação do item orçamentário, referente a lei nº 1344, de 1º de abril de 1.980.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a retificar o seguinte item orçamentário, referente à Lei nº 1344, de 1º de abril de 1.980.
Onde se lê:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
5. | ENGENHARIA |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.21 |
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3.1.3.2. | OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
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02. | DESPESAS COM TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONE E ÁGUA | 700.000,00 |
Leia-se:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
5. | ADIMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO |
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03.07.021.2.21 |
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3.1.3.2. | OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
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02. | DESPESAS COM TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONE E ÁGUA | 700.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Depto. De Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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