LEI Nº 1.355, DE 15 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre retificação do item orçamentário, referente a lei nº 1344, de 1º de abril de 1.980.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica o poder executivo autorizado a retificar o seguinte item orçamentário, referente à Lei nº 1344, de 1º de abril de 1.980.

 

Onde se lê:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

5.

 ENGENHARIA

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.21

 

 

3.1.3.2.

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

02.

DESPESAS COM TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONE E ÁGUA 

700.000,00

 

Leia-se:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

5. 

ADIMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO

 

03.07.021.2.21

 

 

3.1.3.2. 

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

02.

DESPESAS COM TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONE E ÁGUA

700.000,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Depto. De Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor