LEI Nº 1.397, DE 09 DE JUNHO DE 1981

(Revogada pela Lei n° 1472 de 02/09/1982.)


Dispõe sobre cessão de terreno, em comodato, à Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras – “SERC”.


NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º, artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:



Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, à sociedade esportiva e recreativa de Caieiras – ‘’SERC’’, a área de terreno descrita no artigo 2º , perímetro 1 desta Lei e destinada a organização de clube com finalidade de lazer, recreação e desenvolvimento de um convício social, ficando por conta do beneficiado os serviços de terraplanagem e construção das quadras esportivas para a prática de tênis, voleibol, bola ao cesto, futebol de campo e futebol de salão.


Art. 2º  As áreas a serem cedidas em comodato ficam desafetadas do uso comum do povo e se localizam nos loteamentos Alpes de Caieiras, Jardim Virgínia e Jardim Aldelfiori, com as seguintes divisas e confrontações.


PERÍMETRO 1 – Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras – ‘’SERC’’ 


Começa num ponto ‘’A’’, localizado na margem direita da Av. Marginal, no sentido da Estrada de Santa Inês. Daí segue pela lateral direita da referida avenida por uma distância de 210,00m. até o ponto ‘’B’’. Daí deflete à direita com rumo de 35º11’’SE e segue em reta com distância de 12,25m, até o ponto ‘’C’’. Daí deflete novamente à direita com rumo de 59º31’ e segue em reta com distância de 3,94m, até o ponto ‘’D’’. Daí deflete à esquerda com rumo de 40º54’ SE e segue em reta com distância 50,50,26m, até o ponto ‘’F’’. Daí deflete à esquerda com rumo de 43º47’SE e segue em reta com distância de 38,00m, até o ponto ‘’G’’, localizado à margem direita da Rua Terezina. Confronta do ponto ‘’B’’ ao ponto ‘’G’’, com terras de Atílio Spirosa. Do ponto ‘’G’’, segue pela lateral da referida rua por uma distância de 456,00m, até o ponto ‘’H’’. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 164,00m, confrontando com os lotes 01 e 35 da quadra B, respectivamente, até o ponto ‘’I’’, localizado na margem direita do balão de retorno da Rua Goiânia. Daí segue pelo referido balão de retorno, para uma distância de 35,00m, até o ponto ‘’j’’. Daí deflete à direita com distância de 3,00m, até o ponto ‘’L’’, confrontando com o lote 35 da quadra C. Daí deflete à direito com rumo de 10º59’ NW e segue em reta com distância de 35,43m, até o ponto ‘’M’’. Daí deflete à esquerda com rumo de 11º09’ e segue em reta com distância de 168,78m até o ponto ‘’N’’. Daí deflete a direita com rumo de 09º59’ NW e segue em reta com distância de 208,05m, até o ponto ‘’O’’. Daí deflete a esquerda com rumo de 11º32’NW e segue em reta com distância de 100,07m, até o ponto ‘’P’’. Daí deflete à direita com rumo de 07º54NW e segue em reta com distância de 8,00m, até o ponto ‘’A’’, início desta descrição perimétrica. Confronta do ponto ‘’L’’ até o ponto ‘’A’’, com terras de João Alencar ou sucessores.


Art. 3º  Além dos associados das agremiações, terão direito de frequentar os clubes os munícipes residentes no bairro, servidores municipais ativos, aposentados, Prefeitos, Ex-Prefeitos, Vereadores, Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras, autoridades Federais, Estaduais e Municipais.


Art. 4º  Os responsáveis pelos clubes terão o prazo de 5 (cinco) anos para realizarem pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos empreendimentos que se propõem a realizar, conforme plantas, projetos memoriais e organograma que oportunamente serão apresentados.


Parágrafo único.  O não atendimento das exigências deste artigo implica na nulidade do comodato.


Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1981.



NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Presidente  



Publicado e registrado nesta mesma data, na Secretaria da Câmara, sendo cópia arquivada no cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.



CARLOS GOMES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor