LEI Nº 1.472, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982
(Revogada pela Lei n° 1772 de 19/10/1987.)
Dispõe sobre concessão gratuita de uso de uma área de terreno, de propriedade da prefeitura municipal de caieiras à SERC – Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma Concessão Gratuita de Uso, pelo prazo de 50 (cinquenta] anos, à Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras - SERC, de uma área de terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Caieiras. descrita no artigo 2º, Perímetro 1, desta Lei, e destinada a organização de clube com finalidade de lazer, recreação e desenvolvimento de um convívio social, ficando por conta do beneficiado os serviços de terraplenagem e construção das quadras esportivas para a prática de tênis, voleibol, bola ao cesto, futebol de campo e futebol de salão.
Art. 2º A área a ser cedida em Concessão Gratuita de Uso fica desafetada do uso comum do povo e se localiza nos loteamentos Alpes de Caieiras, Jardim Virgínia e Jardim Adelfiori, com as seguintes divisas e confrontações:
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ÁREA: 53.360,00 m²
BENFEITORIAS EXISTENTES
1. Uma casa de alvenaria em bom estado de conservação, com aproximadamente 200,00 m² de construção.
2. Um barracão de madeira, aberto nas laterais e coberto com telhas de cimento amianto, com área construída de aproximadamente 177,00 m².
3. Um depósito de materiais, construído em alvenaria, em estado de conservação regular, com aproximadamente 17,50 m². de construção.
4. Uma caída d’água, construída em alvenaria, em estado regular de conservação, com uma capacidade de aproximadamente 4.000 litros de água.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:
PERÍMETRO 1
Começa num ponto A, localizado na margem direita da Av. Marginal, no sentido da Estrada de Santa Inês. Daí segue pela lateral direita da referida avenida por uma distância de 210,00 m, até o ponto B. Daí deflete à direita com rumo de 35°11'SE e segue em reta com distância de 12,85 m. até o ponto C. Daí deflete novamente à direita com rumo de 55°32'SW e segue em reta com distância de 3,94 m. até o ponto D. Daí deflete à esquerda com rumo de 40º54'SE e segue em reta com distância de 50,26 m. até o ponto F. Daí deflete à esquerda com rumo de 43°47'SE e segue em reta com distância de 38,00m. até o ponto G, localizado à margem direita da Rua Terezinha. Confronta do ponto B ao ponto G, com terras de Atílio Spinosa. Do ponto G, segue pela lateral da referida Rua por uma distância de 456,00m. até o ponto H. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 164,00m. confrontando com os lotes 01 e 35 da quadra B, respectivamente, até o ponto I, localizado na margem direita do balão de retorno, da Rua Goiânia. Daí segue pelo referido balão de retorno, por uma distância de 35,00m. até o ponto J. Daí deflete à direita com distância de 3.00m. até o ponto L, confrontando com o lote 33 da quadra C. Daí deflete à direita com rumo de 10º59'NW e segue em reta com distância de 83,43m. até o ponto M. Daí deflete à esquerda com rumo de 11º09'NW e segue em reta com distância de 168,78m. até o ponto N. Daí deflete à direita com rumo de 9º59"NW e segue em reta com distância de 208,05 m. até o ponto 0. Daí deflete à esquerda com rumo de 11°32’NW e segue em reta com distância de 100,07m. até o ponto P. Daí deflete à direita com rumo de 07º54’NW e segue em reta com distância de 8,00m. até o ponto A, início desta descrição perimétrica. Confronta do ponto L até o ponto A, com terras de João Alarcon ou sucessores.
Art. 3º Além dos associados da SERC- Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras, terão direito de frequentar o referido clube, os munícipes residentes no Bairro, Servidores Municipais Ativos, Aposentados, Prefeitos, Ex-Prefeitos, Vereadores, Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras e seus respectivos familiares.
Art. 4º Os responsáveis pela SERC-Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras, terão o prazo de 10 [dez] anos para realizarem pelo menos, 50% (cinquenta por cento] dos empreendimentos que se propõem a realizar, conforme plantas, projetos, memoriais e organograma da obra.
Art. 5º Nos projetos, plantas, memoriais descritivos e no organograma da obra, deverão constar dentre as obras a serem realizadas, a construção de uma piscina recreativa, um campo de futebol, uma quadra poliesportiva e um salão social.
§ 1º Esses projetos, plantas, memoriais descritivos e organograma, constantes deste artigo, deverão ser apresentados na Prefeitura Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 2º O não atendimento das exigências deste artigo implicará na rescisão do Contrato de Concessão Gratuita de Uso.
Art. 6º Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei Municipal nº 1397, de 09 de junho de 1.981.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 02 de setembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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