LEI Nº 1.398, DE 09 DE JUNHO DE 1981
(Revogada pela Lei n° 1410 de 28/08/1981.)
Dispõe autoriza a celebração de Convênio com a CONESP.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de zeladoria nas escolas E.E.P.G. Prof. Joaquim Osório de Azevedo e demais Escolas de Primeiro Grau do Município de Caieiras.
§ 1º Para a realização dos serviços, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abris concorrência pública para a construção imediata da firma para fornecimento de mão de obra, sendo que a mão de obra da Prefeitura Municipal não será utilizada.
§ 2º Este convênio deverá ser assinado no prazo de 30 (trinta) dias, perdendo sua validade caso não seja firmado neste prazo.
Art. 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de até 200 (duzentos) salários referência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor