LEI Nº 1.410, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre autoriza a celebração de convênio com a CONESP e revoga a Lei nº 1.398/81.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de Zeladoria nas Escolas E.E.P.G. Dr. Olindo Dártora, E.E.P.G. Profº Joaquim Osório de Azevedo e demais Escolas de Primeiro Grau do Município de Caieiras.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de até 200 (duzentos) salários referência.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº 1.398, de 09 de junho de 1981.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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