LEI Nº 1.399, DE 09 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre nova delimitação do Perímetro Urbano do Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O Perímetro Urbano do Município de Caieiras tem início na divisa entre Franco da Rocha com Caieiras, na ponte onde passa o córrego dos Abreus na Estrada Velha de Campinas km 39+144; segue pela divisa numa distância de 2.850 metros, daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 1.950 metros até encontrar o marco 67 das divisas das terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo; Daí deflete à esquerda e segue acompanhando as divisas da Companhia Melhoramentos de São Paulo até o Marco M-70, situado à margem esquerda da Estrada velha de Campinas, no sentido Jundiaí –São Paulo, até a guarita da Companhia Melhoramentos de São Paulo; deflete à esquerda até atingir a passagem de nível da estrada de ferro da rede Ferroviária Federal S/A., segue pela faixa de domínio da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A., no sentido Caieiras – São Paulo, até onde atravessa o Ribeirão Pinheirinho no Bairro denominado Ponta Seca, segue pelo Ribeirão Pinheirinho até a estrada velha de Campinas, onde existe um marco, no Bairro das Laranjeiras. Segue-se desse ponto, na direção NE 52º uma distância de 680metros. Desse ponto, na distância de 240 metros, na direção NE 6º30’até encontrar o córrego. Deste ponto até o rumo NE 23º e na distância de 2.320 metros vai encontrar a bifurcação da AV. Paulicéia com a Av. dos Alpes; segue pela Av. dos Alpes, numa distância de 320 metros até encontrar um caminho à esquerda, percorre o referido caminha a distância de 680 até Ribeirão Cresciúma, que divisa com propriedade do Hospital de Franco da Rocha. No sentido da água corrente segue pelo Ribeirão Cresciúma até onde deságua no Rio Juqueri; sobe pelo Rio Juqueri até a confluência com o córrego dos Abreus; sobre pelo córrego dos Abreus até o ponto de partida.

 

Art. 1º O Perímetro Urbano do Município de Caieiras tem início na Divisa entre Franco da Rocha com Caieiras, na ponte onde passa o Córrego dos Abreus na Estrada Velha de Campinas Km 39+144; segue pela divisa numa distância de 2.850 metros ;daí deflete a esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 1.950 metros até encontrar o marco 67 das divisas das terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete a esquerda e segue acompanhando as divisas da Companhia Melhoramentos de São Paulo até o marco M-70, situado a margem esquerda da Estrada Velha de Campinas; daí deflete a direita e segue pela margem direita da Estrada Velha de Campinas, no sentido Jundiaí- São Paulo, até a guarita da Companhia Melhoramentos de São Paulo; deflete a esquerda até atingir a passagem de nível da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A; segue pela faixa de domínio da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A., no sentido Caieiras-São Paulo, até onde atravessa o Ribeirão Pinheirinho no Bairro denominado Ponte Seca; segue pelo Ribeirão Pinheirinho até a Estrada Velha de Campinas, onde existe um marco, no Bairro das Laranjeiras. Segue-se deste ponto, na direção NE 52º uma distância de 680 metros. Desse ponto, na distância de 240 metros, na direção NE 6º30'. Deste ponto numa distância de 600 metros no rumo NE 61º30' até encontrar o Córrego. Desse ponto segue pelo córrego, a jusante, até encontrar a Estrada do Ajoá, segue pela Estrada do Ajoá até encontrar a Avenida Paulicéia, continuando por essa até a bifurcação com a Avenida dos Alpes; segue pela Avenida dos Alpes, numa distância de 320 metros até encontrar um caminho a esquerda; percorre o referido caminho a distância de 680 metros até o Ribeirão Cresciuma, que divisa com propriedades do Hospital de Franco da Rocha. No sentido da água corrente, segue pelo Ribeirão Cresciuma por uma distância aproximada de 1.570 metros, até encontrar um córrego existente. Daí sobe pelo referido córrego por uma distância aproximada de 300,00m., até a sua nascente. Daí, com rumo NE, segue por uma distância de 125,00 metros, até encontrar o Córrego da Colônia, divisa entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha. Daí desce pelo Córrego da Colônia, divisando com o Município de Franco da Rocha, até encontrar o Rio Juqueri. Daí sobe pelo Rio Juqueri até a confluência com o Córrego dos Abreus, sobe pelo Córrego dos Abreus até o ponto de partida.  (Redação alterada pela lei nº 1.567/1984)

 

Parágrafo único.  A mudança do traçado do Perímetro Urbano a que se refere o presente artigo visa facilitar o funcionamento da unidade de fabril da Companhia Melhoramentos de São Paulo S.A, que ale de proporcionar mais aos nossos munícipes, aumentará o índice de participação do Município na arrecadação do I.C.M. – Imposto sobre circulação de mercadorias.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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