LEI Nº 1.567, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre: Altera “caput” do artigo 1º da Lei nº 1399, de 09 de junho de 1.981.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 1399, de 09 de junho de 1.981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º O Perímetro Urbano do Município de Caieiras tem início na Divisa entre Franco da Rocha com Caieiras, na ponte onde passa o Córrego dos Abreus na Estrada Velha de Campinas Km 39+144; segue pela divisa numa distância de 2.850 metros ;daí deflete a esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 1.950 metros até encontrar o marco 67 das divisas das terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete a esquerda e segue acompanhando as divisas da Companhia Melhoramentos de São Paulo até o marco M-70, situado a margem esquerda da Estrada Velha de Campinas; daí deflete a direita e segue pela margem direita da Estrada Velha de Campinas, no sentido Jundiaí- São Paulo, até a guarita da Companhia Melhoramentos de São Paulo; deflete a esquerda até atingir a passagem de nível da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A; segue pela faixa de domínio da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A., no sentido Caieiras-São Paulo, até onde atravessa o Ribeirão Pinheirinho no Bairro denominado Ponte Seca; segue pelo Ribeirão Pinheirinho até a Estrada Velha de Campinas, onde existe um marco, no Bairro das Laranjeiras. Segue-se deste ponto, na direção NE 52º uma distância de 680 metros. Desse ponto, na distância de 240 metros, na direção NE 6º30'. Deste ponto numa distância de 600 metros no rumo NE 61º30' até encontrar o Córrego. Desse ponto segue pelo córrego, a jusante, até encontrar a Estrada do Ajoá, segue pela Estrada do Ajoá até encontrar a Avenida Paulicéia, continuando por essa até a bifurcação com a Avenida dos Alpes; segue pela Avenida dos Alpes, numa distância de 320 metros até encontrar um caminho a esquerda; percorre o referido caminho a distância de 680 metros até o Ribeirão Cresciuma, que divisa com propriedades do Hospital de Franco da Rocha. No sentido da água corrente, segue pelo Ribeirão Cresciuma por uma distância aproximada de 1.570 metros, até encontrar um córrego existente. Daí sobe pelo referido córrego por uma distância aproximada de 300,00m., até a sua nascente. Daí, com rumo NE, segue por uma distância de 125,00 metros, até encontrar o Córrego da Colônia, divisa entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha. Daí desce pelo Córrego da Colônia, divisando com o Município de Franco da Rocha, até encontrar o Rio Jugueri. Daí sobe pelo Rio Juqueri até a confluência com o Córrego dos Abreus, sobe pelo Córrego dos Abreus até o ponto de partida".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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