LEI Nº 1.403, DE 23 DE JUNHO DE 1981

(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)

(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)

 

Dispõe sobre autoriza a remissão e concessões para extinção de crédito tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de crédito tributário inscrito na Dívida Ativa se o total dos débitos do mesmo sujeito passivo for igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) VR (Valor Referência), fixado pelo Decreto nº 1.831/80, na forma do artigo 172, III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172). 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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