LEI Nº 1.408, DE 11 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre Criação de serviço de Proteção aos animais.

 

NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º, artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a criar serviço de proteção aos animais.

 

Art. 2º  Os proprietários de animais no âmbito Municipal ficarão obrigados a licenciarem os seres animais anualmente. 

 

Art. 3º  A taxa correspondente ao licenciamento, será estabelecida em regulamento a ser baixado pelo Prefeito.

 

Art. 4º  Os animais serão identificados por plaquetas numeradas e colocadas e coleiras permanentes

 

Art. 5º  Os proprietários serão obrigados a vacinarem seus animais anualmente.

 

Art. 6º  Os animais portadores de plaqueta de identificação ficarão resguardadas de capturas feitas pelo agente público 

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 11 de agosto de 1981.

 

                                 

NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Presidente  

 

 

CARLOS GOMES

1º Secretário

 

 

BENEDICTO LOPES DE CAMPOS

2º Secretário

 

 

Publicada e registrada nesta mesma data, na Secretaria da Câmara, sendo cópia arquivada no cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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