LEI Nº 1.412, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
(Revogada pela Lei n° 1417 de 22/10/1981.)
Dispõe sobre cessão em comodato de Próprio Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, à Firma BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, apenas um Galpão e uma garagem situada no Bairro do Serpa, de propriedade Municipal.
§ 1º Fica o prazo de que trata o artigo acima mencionado, poderá o Poder Executivo a seu critério renovar o referido contrato por igual período.
§ 2º O preço do aluguel será de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais, corrigidos semestralmente de acordo com a ORTN.
§ 3º As despesas com a reforma, conservação e manutenção dos imóveis correrão por conta da comodatária sem qualquer ônus para a Prefeitura
Art. 2º Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo elaborará o respectivo contrato obedecendo as normas e princípios que reagem a matéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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