LEI Nº 1.417, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área de 4.885,80 m² de contendo 3(três) edificações, perfazendo um total de 378,00m² de construção, objetos da Concorrência Pública nº 8/81 para os dois únicos licitantes: BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA. INDÚSTRIAS DE PLÁSTICO LTDA.

 

Art. 2º  Os concorrentes mencionados no Artigo 1º deverão se compor com o Poder Executivo, através de acordo, do qual deverão participar 2 (dois) Vereadores indicados pelo presidente da Câmara, para definição de área de cada um, valor, a forma de pagamento, ficando considerados com efeito os atos anteriormente consignados no respectivo Processo Licitatório nº 8/81, com exceção de Concorrência e das propostas apresentadas.

 

Art. 3º  O acordo de que trata o artigo anterior deverá ser homologado pelo Homologado pelo Legislativo, através da maioria dos vereadores.

 

Art. 4º  Após a homologação pelo Legislativo, fica automaticamente revogada a Lei nº 1.412/81, em todos os seus expressos termos.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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