LEI Nº 1.415, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

(Revogada pela Lei n° 1418 de 29/10/1981.)


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), e suplementar o seguinte item orçamentário:


Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA


01. 

ENSINO 1º GRAU


08.42.188.2.004



3.2.3.1 

Subvenções Sociais

400.000,00


Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de seguinte verba Orçamentária:


Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA


01. 

ENSINO 2º GRAU


08.42.427.1.001



3.2.3.1 

Equipamentos e Material Permanente

400.000,00


Art. 3º  A verba especificada no artigo 1º, destinar-se-á à Comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização.


Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 1981.



ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 



EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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