LEI Nº 1.415, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
(Revogada pela Lei n° 1418 de 29/10/1981.)
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), e suplementar o seguinte item orçamentário:
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de seguinte verba Orçamentária:
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Art. 3º A verba especificada no artigo 1º, destinar-se-á à Comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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