LEI Nº 1.418, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil Cruzeiros) destinado a atender a Comissão Municipal de MOBRAL- Movimento Brasileiro de Alfabetização. 

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

ENSINO 1º GRAU

 

08.42.188.2.004

 

 

3.2.3.1 

Subvenções Sociais

400.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

ENSINO 1º GRAU

 

08.42.427.1.001

 

 

4.1.2.0

Equipamentos e material Permanente

400.000,00

 

Art. 3º  Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº 1.415/81.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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