LEI Nº 1.418, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil Cruzeiros) destinado a atender a Comissão Municipal de MOBRAL- Movimento Brasileiro de Alfabetização.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
04. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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01. | ENSINO 1º GRAU |
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08.42.188.2.004 |
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3.2.3.1 | Subvenções Sociais | 400.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
04. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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01. | ENSINO 1º GRAU |
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08.42.427.1.001 |
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4.1.2.0 | Equipamentos e material Permanente | 400.000,00 |
Art. 3º Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº 1.415/81.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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