LEI Nº 1.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 19.806.400,00 (dezenove milhões, oitocentos e seis mil e quatrocentos cruzeiros) destinado à Guarda Municipal criada pela Lei n° 1192/81.
Art. 2° O valor do crédito previsto no Artigo anterior será coberto com recursos, obedecendo o disposto no artigo 42 (ILEGÍVEL) o artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3° O crédito especial de que trata esta Lei, vigorará até o término do exercício financeiro subsequente, da conformidade com o artigo 62 da Constituição Federal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de dezembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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