LEI Nº 1.445, DE 05 DE MARÇO DE 1982

 

Dispõe sobre autorização para celebrar contrato de compromisso de compra e venda, homologação de concorrência pública e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Compromisso de Compra e Venda com as Firmas BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA. e INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS CAIEIRAS LTDA., de conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º  As áreas alienadas mediante a Concorrência Pública nº 08-81, devidamente revigorada pela Lei nº 1417-81, serão adjudicadas as indústrias licitantes, na conformidade do memorial descritivo e planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

ÁREA A - 2.442,90 m² BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA.

 

ÁREA B - 2.442,90 m² INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS CAIEIRAS LTDA.

 

Art. 3º  Quanto ao preço e condições de pagamento, as partes estão de pleno acordo, fixando o valor de Cr$ 1.350,00 o m² e mais Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) pelas construções, perfazendo um total de Cr$ 6.805.830,00 (Seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e trinta cruzeiros), cabendo a cada licitante a importância de Cr$ 3.402.915,00 (Três milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e quinze cruzeiros), que serão pagos em 24 (vinte e quatro) meses, na conformidade dos parágrafos seguintes:

 

§ 1º  Doze parcelas iguais de Cr$ 141.789,00 (Cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros), sendo que a primeira será paga no ato da homologação na Tesouraria Municipal e as demais 30 (trinta) dias após, através de guias próprias, emitidas pelo setor de Controle e Arrecadação Municipal.

 

§ 2º  A partir da 13ª prestação, estas serão corrigidas monetariamente , tendo corro base de correção as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, que serão calculadas pelo órgão Municipal competente.

 

§ 3º  O atraso de 3 (três) prestações pelo Compromissário Comprador implicara na rescisão do Contrato, adjudicando-se o imóvel em favor da Prefeitura.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de março de 1982.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY GOZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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