LEI Nº 1.448, DE 01 DE ABRIL DE 1982

 

Dispõe sobre: Dá nova Redação ao artigo 3º da Lei nº 1393/81.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O artigo 3º da Lei nº 1.393, de 23 de Abril de 1981, passara a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 3º  O Decreto de aprovação de loteamentos, com lotes de área igual ou inferior 500 m², somente será expedido após abertura das vias de circulação, demarcação de lotes, de quadras, de logradouros públicos a institucionais, de execução da rede de água potável, de rede elétrica domiciliar e pública.

 

Parágrafo único.   O Executivo Municipal nomeará Comissão para vistoriar os serviços da infra-estrutura, de que trata este artigo 8º, a qual elaborará laudo competente para a aprovação de Projeto de Loteamento.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1982.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA

Diretor Depto. De Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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