LEI Nº 1.451, DE 14 DE ABRIL DE 1982

 

Dispõe sobre: autorização para pagamento de prêmio de seguros de acidentes pessoais e de vida.

 

NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º, artigo 30, da Lei Orgânica dos Município, a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizado o pagamento de seguros contra acidentes pessoais e de vida, tanto dos senhores Vereadores, como dos senhores funcionários da Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 14 de abril de 1982.

 

                                 

NÉVIO LUIZ ARANHA DÁTORA

 Presidente

 

 

CARLOS GOMES

1º Secretario

 

 

BENEDICTO LOPES DE CAMPOS

2º Secretario

 

 

Publicada e Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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