LEI Nº 1.453, DE 30 DE ABRIL DE 1982

 

Dispõe sobre revigoração da lei nº 1131/78.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica revigorada em todos os seus expressos termos a Lei nº 1131, de 02 de março de 1978, até 31 de Dezembro de 1982.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1982.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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