LEI Nº 1.458, DE 31 DE MAIO DE 1982

(Revogada pela Lei n° 1589 de 21/11/1984.)

 

Dispõe sobre Proibição de inscrição do nome de autoridades ou administradores em placas de obras ou fachadas de próprios do Município de Caieiras.

 

NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faço saber Que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte LEI:

 

 

Art.  1º  Fica vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras em construção ou terminadas ou em veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta do Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  Fica incluída nesta proibição do nome de autoridades ou administrador nas fachadas ou interior dos próprios municipais.

 

Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Lei para a remoção das inscrições existentes nas placas de obras e edifícios desta Municipalidade.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 31 de maio de 1982.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Presidente

 

 

CARLOS GOMES

1º Secretário

 

 

BENEDICTO LOPES DE CAMPOS

2º Secretário

 

 

Publicada e registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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