LEI Nº 1.589, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre autoriza o poder executivo a colocar nome de autoridades ou administradores em placas de obras ou fachadas de próprios do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar nome de autoridades ou administradores em veículos, placas de obras ou fachadas de próprios do Município de Caieiras.
Art. 2º Fica revogada em todos seus termos a Lei Municipal nº 1458, de 31 de maio de 1982 e as demais disposições legais em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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