LEI Nº 1.460, DE 03 DE JUNHO DE 1982
(Revogada pela Lei n° 1523 de 18/10/1983.)
Dispõe sobre transformação de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos efetivos dos servidores ADOLFO SOARES NETO, Motorista, JOSÉ JOÃO LEITE, Mecânico e AVELINO BENEDITO DA CRUZ, Servente, ficam transformados os dois primeiros os Encarregados do Setor e o ultimo em Artífice, todos efetivos.
Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo constará do anexo “A” que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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