LEI Nº 1.467, DE 25 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre autorização para doação de veículo à Câmara Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Caieiras, o veículo de sua propriedade, adquirido por doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 18.610, de 26 de março de 1982, através da Lei Municipal nº 1462, de 11 de junho de 1982.
Art. 2º O veículo mencionado no artigo anterior possui as seguintes características, extraídas dos documentos originais:
- Volks - mod. Sedan - Oficial - 1.300 - à álcool
- Cor Azul
- Nº Certificado - 1784766
- Nº Chassi Nº BJ 047952 Ano - 1974
Art. 3º Os atos formais e administrativos da doação a que se refere a presente Lei, serão expedidos através de Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 25 de junho de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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