LEI Nº 1.496, DE 11 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo à Concessão de Auxílio aos Estudantes residentes em Caieiras e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com os estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras, nas despesas efetuadas com o respectivo transporte, que frequentam cursos universitários e profissionalizantes nas cidades de Jundiaí e Bragança Paulista. 

 

§ 1°  A contribuição de que trata o “caput” deste artigo será efetivada a cada aluno, através de uma quantia fixa, em dinheiro, assim estipulada: 

 

a) Jundiaí – Cr$ 4.100,00

 

b) Bragança Paulista – Cr$ 7.700,00

 

§ 2°  Para a obtenção do mencionado benefício deverá o estudante apresentar, obrigatoriamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, o competente ATESTADO DE FREQUÊNCIA, expedido pela Secretaria do Estabelecimento de Ensino onde estiver matriculado. 

 

§ 3°  O valor de cada contribuição será reajustado, de forma proporcional, assim que ocorrer aumento pelas empresas, autorizado por órgãos oficiais.  

 

Art. 2°  O Poder Executivo baixará, por Decreto, instruções necessárias para a fiel execução da presente Lei. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 1430, de 26 de novembro de 1.981.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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