LEI Nº 1.496, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo à Concessão de Auxílio aos Estudantes residentes em Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com os estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras, nas despesas efetuadas com o respectivo transporte, que frequentam cursos universitários e profissionalizantes nas cidades de Jundiaí e Bragança Paulista.
§ 1° A contribuição de que trata o “caput” deste artigo será efetivada a cada aluno, através de uma quantia fixa, em dinheiro, assim estipulada:
a) Jundiaí – Cr$ 4.100,00
b) Bragança Paulista – Cr$ 7.700,00
§ 2° Para a obtenção do mencionado benefício deverá o estudante apresentar, obrigatoriamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, o competente ATESTADO DE FREQUÊNCIA, expedido pela Secretaria do Estabelecimento de Ensino onde estiver matriculado.
§ 3° O valor de cada contribuição será reajustado, de forma proporcional, assim que ocorrer aumento pelas empresas, autorizado por órgãos oficiais.
Art. 2° O Poder Executivo baixará, por Decreto, instruções necessárias para a fiel execução da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 1430, de 26 de novembro de 1.981.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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