LEI Nº 1.502, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre a transformação e extinção de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados em cargos de provimento em Comissão os seguintes cargos efetivos:
2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete;
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Assessoria e Relações Públicas
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle e Arrecadação
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pessoal
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Topografia
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Obras
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Trânsito e Oficina
1 (um) cargo de Diretor de Engenharia
1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Casa Própria
Art. 2° Ficam extintos, por desnecessários, os seguintes cargos efetivos:
1 (um) cargo de Supervisora de Merenda Escolar
1 (um) cargo de Auxiliar de Campo
1 (um) cargo de Técnico em Edificações
Art. 3° Os ocupantes dos cargos transformados e extintos pelos artigos 1° e 2° da presente Lei, que estiverem em estágio probatório, serão automaticamente exonerados, por ato próprio do Executivo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente o artigo 9° da Lei Municipal n° 1385, de 20 de janeiro de 1.981.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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