LEI Nº 1.502, DE 16 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre a transformação e extinção de cargos e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Ficam transformados em cargos de provimento em Comissão os seguintes cargos efetivos: 

 

2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete; 

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Assessoria e Relações Públicas 

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle e Arrecadação

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pessoal 

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Topografia

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Obras

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Trânsito e Oficina

 

1 (um) cargo de Diretor de Engenharia

 

1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Casa Própria

 

Art. 2°  Ficam extintos, por desnecessários, os seguintes cargos efetivos: 

 

1 (um) cargo de Supervisora de Merenda Escolar

 

1 (um) cargo de Auxiliar de Campo

 

1 (um) cargo de Técnico em Edificações 

 

Art. 3°  Os ocupantes dos cargos transformados e extintos pelos artigos 1° e 2° da presente Lei, que estiverem em estágio probatório, serão automaticamente exonerados, por ato próprio do Executivo.

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente o artigo 9° da Lei Municipal n° 1385, de 20 de janeiro de 1.981.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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