LEI Nº 1.385, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1981

(Revogada pela Lei n° 1523 de 18/10/1983.)

 

Dispõe sobre majoração de vencimento e salários dos servidores públicos, bem como os proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras e dá outras providências.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O vencimento e salários dos servidores públicos, bem como os proventos dos aposentados e pensionistas da pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir do 1º de janeiro de 1981, ficam fixados na seguinte conformidade: 

 

CARGOS OU FUNÇÕES

SALÁRIO HORA Cr$

VENCIMENTO MENSAL Cr$

DIRETOR DE ENGENHARIA 

337,50


DIRETOR 


40.500,00

CHEFE DE GABINETE 


40.500,00

CHEFE DE DIVISÃO 


28.350,00

PROFISSIONAL DE 3º GRAU 

303,75


DENTISTA EFETIVO 


28.350,00

ADMINISTRADOR DO CENTRO POLI-ESPORTIVO 


40.500,00

PROFESSORA EFETIVA 2º GRAU 


22.275,00

PROFISSIONAL DE 2º GRAU 

162,00


TÉCNICO EM AGRIMENSURA EFETIVO 


28.350,00

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES EFETIVO 


28.350,00

TÉCNICO EM CONTÁBIL EFETIVO 


28.350,00

TÉCNICO EM ESTRADAS EFETIVO 


28.350,00

ASSISTENTE FINANCEIRO EFETIVO 


28.350,00

ASSISTENTE FINANCEIRO 

162,00


ASSISTENTE DE GABINETE 

303,75


SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 


21.600,00

DIRETOR DE SECRETARIA EFETIVO 


40.500,00

ASSESSOR DE IMPRENSA 

303,75


AUXILIAR DE GABINETE 

135,00


AUXILIAR DE FARMÁCIA 

135,00


MAESTRO 

135,00


AUXILIAR DE CAMPO EFETIVO 


14.175,00

SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR EFETIVA 


24.300,00

SUPERVISORA DE MERENDA ESCOLAR 

135,00


ENCARREGADO DE SETOR EFETIVO 


20.000,00

ENCARREGADO DE SETOR 


20.000,00

SECRETARIO EFETIVO 


20.000,00

TELEFONISTA EFETIVO 


7.830,00

RECEPCIONISTA EFETIVO 


7.830,00

PEDREIRO EFETIVO 


10.125,00

PEDREIRO 

64,80


ARTÍFICE EFETIVO 


10.125,00

ARTÍFICE 

64,80


ENCANADOR EFETIVO 


10.125,00

ENCANADOR 

64,80


CARPINTEIRO 

64,80


MECÂNICO EFETIVO 


10.125,00

MECÂNICO 

94,50


AUXILIAR DE MECÂNICO 

54,00


PINTOR 

64,80


FUNILEIRO 

94,50


AUXILIAR DE FUNILEIRO 

54,00


ELETRICISTA 

64,80


FISCAL EFETIVO 


10.125,00

ESCRITURÁRIO EFETIVO 


10.800,00

ESCRITURÁRIO 

64,80


DESENHISTA 

64,80


AUXILIAR DE SAÚDE 

64,80


MOTORISTA EFETIVO 


10.8000,00

MOTORISTA 

64,80


OPERADOR DE MÁQUINAS 

67,50


CONTINUO EFETIVO 


9.450,00

JARDINEIRO 

43,20


CALCETEIRO 

32,56


CANTEIRO 

32,56


MERENDEIRA 

54,00


SALVA VIDAS TRATADOR DE PISCINA 

67,50


CADASTRADOR 

94,50


AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO EFETIVO 


10.125,00

GUARDA EFETIVO 

32,56


CONSERVEIRO EFETIVO 


7.830,80

AUXILIAR DE MERENDA EFETIVO 


7.830,00

AUXILIAR DE MERENDA 

32,56


FOTOGRAFO 

67,50


SERVENTE EFETIVO 

7.830,00


SERVENTE 

32,56


ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR 

67,50


ESTAGIÁRIO NÍVEL TÉCNICO 

43,20


TESOUREIRO EFETIVO 


28.350,00

EXATOR EFETIVO 


13.000,00

ALMOXARIFE EFETIVO 


28.350,00

 

Art. 2º  Além do vencimento ou salário da referência correspondente, os servidores abaixo, com exceção do Diretor de Engenharia perceberão os seguinte adicionais mensal:

 

Especificação

Valor Cr$

Diretor com diploma de Nível Universitário (3º Grau)

 13.800,00

Diretor com diploma de Nível Técnico (2º Grau)

 6.750,80

Chefe de Divisão com diploma de Nível Universitário (3º Grau)

 13.500,00

Chefe de Divisão com diploma de Nível Técnico (2º Grau)

 6.750,00

Calceteiro – 0,01 VR (Valor Referência) por metro quadrado do paralelepípedo assentado.


Calceteiro – 0,01 VR (Valor Referência) por metro linear de guia e sarjeta assentadas.


Canteiro – 0,001 VR (Valor Referência) por paralelepípedo.


Canteiro – 0,002 VR (Valor Referência) por lajota.


Canteiro – 0,004 VR (Valor Referência) por pilastra.


O servidor que trabalhar na fabricação de guias de concreto te uma gratificação de 0,0004 VR (Valor Referência) por guia. 


O servidor que trabalhar na fabricação de ladrilhos tem uma gratificação de 0,001 VR (Valor Referência) por ladrilho.


O servidor que trabalhar no recolhimento de lixo tem direito a uma gratificação mensal de

 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros)

 

§ 1º  Além do vencimento de que trata o artigo 1º, os servidores públicos municipais que estão sob a égide do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caieiras, pertence os estatutários, com exclusão dos Diretores e Chefe de Divisão de Nível Universitário (3º Grau) ou Técnico (2º Grau), poderão perceber, quando convocados pelo Prefeito e a pedido dos Diretores, gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, para cumprir 48 (quarenta e oito) horas semanais.

 

§ 2º  Quando o servidor ou funcionário, exceto Diretores, Chefe de Divisão ou Encarregados do Setor, for convocado para responder interinamente por qualquer obra ou serviço, receberá, além dos vencimentos ou salários, uma gratificação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º  A carga horária dos Diretores, Diretor de Engenharia, Chefe do Gabinete e Chefe de Divisão, de Níveis Universitário ou Técnico, será de 48 (quarenta e oito) horas semanais.

 

Parágrafo único.  A carga horária dos servidores municipais não estatutários será a que estatui a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 4º  Os motoristas e operadores de máquinas assinarão termo de responsabilidade assumido e compromisso de selarem pelo bom estado de conservação de veículos e máquinas, ficando obrigados ao ressarcimento dos prejuízos quando praticados com dolo ou má fé, cujos atos serão apurados por sindicância ou processo administrativo disciplinar. 

 

Art. 5º  Os cargos de provimento efetivo e os em Comissão da Prefeitura Municipal de Caieiras são os constantes dos Anexos “A” e “B” desta Lei.

 

Parágrafo único.  Em havendo necessidade de outras contratações fica o Poder Executivo autorizado a efetivá-las. 

 

Art. 6º  A Prefeitura Municipal de Caieiras, a critério do Poder Executivo poderá conceder afastamento a seus funcionários para prestar serviços juntos a outros Municípios, com ou sem prejuízo inerentes ao cargo ou função.

 

Art. 7º  Considera-se Profissional de 3º Grau os seguintes cargos ou funções: Engenheiro; Médico; Economista; Advogado; Contador; Dentista; Professor de Nível Universitário; Administrador de Empresa; Assistente Social; Psicanalista Clinico; Enfermeiro; Arquiteto; e outros profissionais de Nível Universitário.

 

Art. 8º  Considera-se Profissional de 2º Grau os seguintes cargos ou funções: Técnico em Agrimensura; Técnico em Edificações; Técnico Contábil; Técnico em Estradas; Enfermeiro; Professora; e outros profissionais de Nível Técnico.

 

Art. 9º  Os atuais cargos de Chefe de Divisão e Diretor de provimento em Comissão, ficam transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, por concurso.

 

Parágrafo único.  Enquanto não preenchidos os cargos de que trata este artigo, o seu provimento continua em comissão.  (Redação revogada pela Lei nº 1.502/1983)

 

Art. 10.  Os cargos de Professor de Departamento de Esporte e Turismo; Secretario, do Gabinete do Prefeito; Inspetor de Trafego, do Departamento de Administração; Massagista, de Departamento de Esportes e Turismo; Motorista, do Departamento de Administração, escriturário, do departamento de finanças, escriturário, de departamento de administração, carpinteiro, do departamento de engenharia e auxiliar de secretaria de gabinete do prefeito, ficam transformados, respectivamente, em administrador do centro poliesportivo, diretor de secretaria, chefes de divisão, encarregados do setor, tesoureiro, exator, almoxarife e secretário.

 

Parágrafo único.  Os Encarregados se Setor prestarão 48 (quarenta e oito) horas semanais de serviços.

 

Art. 11.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept° Administração e Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO “A”

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NOME

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DEPARTAMENTO

VENCIMENTO MENSAL Cr$

MARCO ANTÔNIO ARANHA DÁRTORA

ESCRITURÁRIO

EDUCAÇÃO 

10.800,00

MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI 

SECRETÁRIO

GABINETE DO PREFEITO

20.000,00

MARIA BENEDITA DE JESUS VAZ 

TELEFONISTA

ADMINISTRAÇÃO

7.830,00

MARIA CECÍLIA MARTINS RAMOS

ESCRITURÁRIA

ADMINISTRAÇÃO

10.800,00

MÁRIO DELLA TORRE 

CHEFE DE DIVISÃO

ESPORTE E TURISMO

28.350,00

MÁRIO DE OLIVIERA 

CONSERVEIRO

ENGENHARIA

28.350,00

MAURI GABRIELLI 

CHEFE DE DIVISÃO

ADMINISTRAÇÃO

7.830,00

NELSON FURTADO

CHEFE DE DIVISÃO

FINANÇAS 

10.125,00

NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

ADMINISTRADOR DO CENTRO POLI-ESPORTIVO

ESPORTE E TURISMO

7.830,00

PEDRO LASZLO

DIRETOR DE SECRETARIA

GABINETE DO PREFEITO

13.000,00

REGINA OLIVA MORAES 

ESCRITURÁRIA

ADMINISTRAÇÃO

10.800,00

RUBENS GUILHERME PESENTE 

ESCRITURÁRIO

ASSIST. SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

10.800,00

SEBASTIÃO RIBEIRO

ENCARREGADO DE SETOR

ENGENHARIA 

20.000,00

SEBASTIÃO RODRIGUES 

EXATOR

FINANÇAS 

28.350,00

UGO FILETO PINTO

DENTISTA

ASSIST. SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

20.000,00

WILSON CONSTANTINO DE HOLANDA

ESCRITURÁRIO

FINANÇAS

10.800,00


ESCRITURÁRIO

ADMINISTRAÇÃO

9.450,00


GUARDA

SERVIÇOS MUNICIPAIS

20.000,00


TÉCNICO CONTÁBIL

FINANÇAS 

28.350,00


ASSISTENTE CONTÁBIL

FINANÇAS 

28.350,00


PROFESSOR

ESPORTE E TURISMO

32.400,00


PROFESSOR

ESPORTE E TURISMO

32.400,00


PROFESSOR

ESPORTE E TURISMO

32.400,00


TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

ENGENHARIA 

28.350,00

ADOLFO SOARES NETO

MOTORISTA

ADMINISTRAÇÃO

10.800,00

AGOSTINHO DELLA TORRE

ENCARREGADO DE SETOR

ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

ANEZIO MAZARINI

ESCRITURÁRIO

FINANÇAS 

10.800,00

ANTÔNIO MAURO DA SILVA

TESOUREIRO

FINANÇAS 

28.350,00

APARECIDO CORRÊA DE CAMPOS

CHEFE DE DIVISÃO

ADMINISTRAÇÃO

28.350,00

AVELINO BENETIDO DA CRUZ

SERVENTE

SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.830,00

BENEDITA DA ROCHA CRUZ

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

10.125,00

BENEDITO DE OLIVEIRA *

SERVENTE

SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.830,00

BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

EXATOR

FINANÇAS 

13.000,00

CÉLIA APARECIDA DÁRTORA

ESCRITURÁRIA

GABINETE DO PREFEITO

10.800,00

CLAUDETE SPERA CAVALCANTI

ESCRITURÁRIA

GABINETE DO PREFEITO

10.800,00

CONSTANINO ANGELO FANTINI *

ENCARREGADO DE SETOR

SERVIÇOS MUNICIPAIS

20.000,00

DÉRCIO PASIN

CHEFE DE DIVISÃO

GABINETE DO PREFEITO

28.350,00

DIRSON ALVES DA FONSECA

ENCARREGADO DE SETOR

SERVIÇOS MUNICIPAIS

20.000,00

DOROTI DELLA TORRE

ESCRITURÁRIA

SERVIÇOS MUNICIPAIS

10.800,00

FRANCISCO SERAFIM DA SILVA *

CONTÍNUO

FINANÇAS 

9.450,00

GERALDO APARECIDO DE CAMARGO

ENCARREGADO DE SETOR

ENGENHARIA 

20.000,00

ISMAEL DE OLIVEIRA

ALMOXARIFE

ADMINISTRAÇÃO

28.350,00

JOÃO FURTADO LACERDA

ENCARREGADO DE SETOR

ENGENHARIA 

20.000,00

JOAQUIM FERREIRA DA SILVA

ARTÍFICE

ENGENHARIA 

10.125,00

JOSÉ JOÃO LEITE

MECÂNICO

ADMINISTRAÇÃO

10.125,00

JOSÉ TARGINO PEREIRA *

SERVENTE

ENGENHARIA 

7.830,00

LUIZ ANTÔNIO DE GODOY

ESCRITURÁRIO

ENGENHARIA 

10.800,00

LUIZ COMBINATO LATANCIO

ENCARREGADO DE SETOR

ENGENHARIA 

20.000,00


TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

ENGENHARIA 

28.350,00


TÉCNICO EM AGRIMENSIURA

ENGENHARIA 

28.350,00


TÉCNICO EM ESTRADAS

ENGENHARIA 

28.350,00


RECEPCIONISTA

ADMINISTRAÇÃO

7.830,00


AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 

ADMINISTRAÇÃO

10.125,00


ARTÍFICE

SERVIÇOS MUNICIPAIS

10.125,00


FISCAL 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

10.125,00


PEDREIRO

ENGENHARIA

10.125,00


ENCANADOR 

ENGENHARIA

10.125,00


MECÂNICO

ADMINISTRAÇÃO

10.125,00


PROFESSORA

EDUCAÇÃO E CULTURA

22.275,00


SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR

EDUCAÇÃO E CULTURA

24.300,00


AUXILIAR DE MERENDA ESCOLAR

EDUCAÇÃO E CULTURA

7.830,00


CONSERVEIRO

ENGENHARIA

7.830,00


ESCRITURÁRIO

ASSIST. SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

10.800,00


ESCRITURÁRIA

EDUCAÇÃO E CULTURA

10.800,00


ESCRITURÁRIO

ADMINISTRAÇÃO

10.800,00

* Funcionários Licenciados junto ao INPS.

 

ANEXO “B”

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DEPARTAMENTO

SALÁRIO HORA Cr$

VENCIMENTO MENSAL Cr$

01         

            DIRETOR DE ENGENHARIA  

 

337,50

 

03         

DIRETOR

DIVERSOS 

 

40.500,00

01         

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO        

 

40.500,00

22         

CHEFE DE DIVISÃO

DIVERSOS       

 

28.350,00

04         

ASSISTENTE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO        

 303,75

 

02                    

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO 

            135,00

 

14                    

ENCARREGADO DE SETOR

DIVERSOS                   

 101,25

 

01                    

FOTÓGRAFO

GABINETE DO PREFEITO        

 67,50

 

01                    

ASSESSOR DE IMPRENSA

GABINETE DO PREFEITO        

 303,75

 

01         

SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERV. MILITAR  

GABINETE DO PREFEITO 

 

21.600,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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