LEI Nº 1.513, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983
(Revogada pela Lei n° 1651 de 18/11/1985.)
Dispõe sobre: Autorização à Prefeitura Municipal a receber áreas em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação várias áreas de terras medindo, no total, 100.226,50 m², situadas no loteamento “A Fazenda da Cantareira”, de propriedade do casal Benedito Franco Penteado e Maria Aparecida Fernandes Ruiz Penteado, indicadas na relação anexa, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. As áreas enunciadas neste artigo serão recebidas em doação pela Municipalidade, em compensação por áreas medindo 99.275,00 m², compreendidas no projeto original do loteamento e desapropriadas pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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