LEI Nº 1.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre: Autorização à Prefeitura Municipal de Caieiras para receber áreas em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o poder Executivo autorizado a receber em doação várias áreas de terra medindo no total 56.473 m². situados no loteamento "A FAZENDA DA CANTAREIRA” de propriedade do casal Benedicto Franco Penteado e Maria Aparecida Fernandes Ruiz Penteado, indicados na planta substitutiva ao Projeto de loteamento originalmente já aprovado de acordo com o Decreto Lei 58/37, constante do Processo Administrativo nº 3807/80.

 

Parágrafo único.  As áreas indicadas no "caput” deste artigo são recebidas pela Municipalidade em compensação a área de 52.845 m², existente no projeto original do loteamento e desapropriada pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  As áreas a serem doadas passarão a integrar as áreas institucionais do loteamento aprovado, devendo única e exclusivamente serem utilizadas pelo Poder Público como tais.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial com os doadores indicados no artigo 1º, com base nas disposições constantes nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1513 de 20 de Setembro de 1983.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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