LEI Nº 1.518, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre autorização legislativa para que o executivo possa aplicar eventuais disponibilidades financeiras no mercado de escritas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aplicar eventuais disponibilidades financeiras no mercado de capitais, com exclusividade aos estabelecimentos bancários oficiais.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aplicar eventuais disponibilidades financeiras no mercado de capitais, dando preferência aos estabelecimentos bancários oficiais em casos de ofertas de taxas iguais. (Redação alterada pela Lei nº 1.854/1989)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de outubro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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