LEI Nº 1.854, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre autorização legislativa para que o executivo possa aplicar eventuais disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.518, de 03 de outubro de 1.983, passa a ter a seguinte redação.
“ARTIGO 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aplicar eventuais disponibilidades financeiras no mercado de capitais, dando preferência aos estabelecimentos bancários oficiais em casos de ofertas de taxas iguais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de fevereiro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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