LEI Nº 1.532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre Concessão de aumento aos servidores públicos municipais.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica concedido, a partir de 1º de Janeiro de 1.984, um aumento de 38% (trinta e oito por cento), sobre o valor das referências constantes no anexo 17 da Lei Municipal nº 1523, de 18 de outubro de 1983.

 

Parágrafo único.  O aumento ora concedido aplica-se aos ocupantes das funções do quadro suplementar de funções incidindo sobre o valor de suas respectivas referências.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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