LEI Nº 1.552, DE 29 DE MAIO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização para permuta de imóveis.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º    Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área "A", de sua propriedade, localizada a Rua Felipe Spera, Jardim Marcelino, num total de 4.895,80 m², pela área "B" de propriedade de BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA, localizada entre as Ruas Floriano Peixoto e Imperatriz Leopoldina, Jardim Marcelino, e que é composta pela soma das áreas do lote 10 ao lote 34, da Quadra 34, num total de 7.829.20 m².

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área ”A", de sua propriedade, localizada a Rua Felipe Spera, Jardim Marcelino, num total de 4.885,80 m², pela área “B", de propriedade de BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA, localizada entre as Ruas Floriano Peixoto e Imperatriz Leopoldina, Jardim Marcelino , e que e composta pela soma das áreas do lote 10, ao lote 34, da Quadra 34, num total de 7.829,20 m².  (REDAÇAO ALTERADA PELA LEI Nº 1.562/1984)

 

Art. 2º  As áreas mencionadas no artigo anterior são assim caracterizadas:

 

ÁREA "A"


PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras


ÁREA: 4.895,80 m².


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco MO, localizado no cruzamento da lateral da Rua Felipe Spera com a lateral da Viela 7. Do marco MO, segue pela lateral da Rua Felipe Spera, em reta, com distância de 8,00m, até o marco M1. Daí segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 40,00m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M2. Daí segue em reta com distância de 74,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M3. Daí deflete a direita e segue em reta com distância de 107,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M4. Daí deflete a direita e segue em reta com distância de 48,00 m, até o marco M5. Daí segue em curva â direita com um desenvolvimento de 16,05m, até o marco M6. Daí, segue em reta com distância de 44,50m até o marco M7. Daí, segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 33,00 m., até o marco M8. Daí segue em reta com distância de 12,40m até o marco M9. Daí, segue em curva a direita com um desenvolvimento de 19,60m, até o marco M10. Daí, segue em reta com distância de 29,20m. até o marco M11. Daí, segue em curva â esquerda com um desenvolvimento de 12,10 m, até o marco M12. Daí, segue em reta com distância de 49,00 m, até o marco M13, localizado na lateral da Viela 7. Confronta desde o marco M4 até o marco M13, com o sistema de lazer 9, também de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras. Do marco M13, deflete a direita e segue em reta pela lateral da Viela 7, com distância de 54,00 m, até o marco MO, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.895,80 m².


Das Benfeitorias: "Existe na área dois galpões e uma casa totalizando 522,80 m², de área construída, avaliada em Cr$ 15.864.000,00(Quinze milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), já levados em consideração o seu estado e a depreciação dos mesmos."

 

ÁREA "A"

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras

 

ÁREA 4.885,80 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M0, localizado no cruzamento da lateral da Rua Felipe Spera com a lateral da Viela 7, do marco M0, segue pela lateral da Rua Felipe Spara, em reta, com distância de 8,00 m, até o marco M1. Daí segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 40,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M2. Daí segue em reta com distância de 74,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M3. Daí deflete a direita e segue em reta com distância de 107,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M4. Daí deflete a direita e segue em reta com distância de 48,00 m, até o marco M5. Daí, segue em curva a direita com um desenvolvimento de 16,05 m, até o marco M6. Daí, segue em reta com distância de 44,50 m, até o marco M7. Daí segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 33,00 m, até o marco M8. Daí segue em reta com distância de 12,40 m, até o marco M9. Daí, Segue em curva a direita com um desenvolvimento de 19,60m, até o marco M10. Daí, segue em reta com distância de 29,20 m até marco M11. Daí, segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 12,10 m, até o Marco M12. Daí, segue em reta com distância de 49,00 m, até o marco M13, localizado na lateral da Viela 7. Confronta desde o marco M4, até o marco M13, com o sistema de lazer 9, também de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras. Do marco M13, deflete a direita e segue em reta pela lateral da Viela 7, com distância de 54,00 m, até o marco M, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.885,80 m².   (REDAÇAO ALTERADA PELA LEI Nº 1.562/1984)

 

ÁREA "B"

 

PROPRIETÁRIO: Beneficiamento de Plásticos Toti Ltda.

 

ÁREA: 7.829,20 m².

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M0, localizado no cruzamento da Rua Floriano Peixoto, com a lateral da Viela 17. Daí, segue em curva a esquerda, pela lateral da citada Rua com um desenvolvimento de 36,00 m até o marco M1. Daí segue em reta ainda pela lateral da citada Rua com distância de132,00 m até o marco M2. Daí, deflete a esquerda com ângulo de 90º00' e segue em reta com distância de 50,00 m, confrontando com os lotes 35 e 09, respectivamente ambos da quadra 34 até o marco M3, localizado na lateral da Rua Imperatriz Leopoldina. Daí, deflete novamente a esquerda com ângulo de 90º00' e segue em reta pela lateral da citada Rua com distância de 108,00 m até o marco M4. Daí, deflete a direita e segue em curva com um desenvolvimento de 32,00m, ainda pela lateral da citada Rua até o marco M5, localizado na lateral da Viela 17. Daí, deflete a esquerda e segue em reta com distância de 55,00 m, até o marco MO, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 7.829,20 m².

 

Art. 3º  Fica desafetada do uso comum do povo, a área ‘’A’’ descrita no Artigo 2º da presente Lei.

 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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