LEI Nº 1.562, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1552, de 29 de maio de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área” A", de sua propriedade, localizada a Rua Felipe Spera, Jardim Marcelino, num total de 4.885,80 m², pela área “B", de propriedade de BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS TOTI LTDA, localizada entre as Ruas Floriano Peixoto e Imperatriz Leopoldina, Jardim Marcelino, e que e composta pela soma das áreas do lote 10, ao lote 34, da Quadra 34, num total de 7.829,20 m²”.
Art. 2º A área "A" descrita no artigo 2º da Lei nº 1552 de 29 de maio de 1984, passa a ter a seguinte caracterização:
ÁREA "A"
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras
ÁREA 4.885,80 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M0, localizado no cruzamento da lateral da Rua Felipe Spera com a lateral da Viela 7, do marco M0, segue pela lateral da Rua Felipe Spara, em reta, com distância de 8,00 m, até o marco M1. Daí segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 40,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M2. Daí segue em reta com distância de 74,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M3. Daí deflete a direita e segue em reta com distância de 107,00 m, ainda pela lateral da citada Rua, até o marco M4. Daí deflete a direita e segue em reta com distância de 48,00 m, até o marco M5. Daí, segue em curva a direita com um desenvolvimento de 16,05 m, até o marco M6. Daí, segue em reta com distância de 44,50 m, até o marco M7. Daí segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 33,00 m, até o marco M8. Daí segue em reta com distância de 12,40 m, até o marco M9. Daí, Segue em curva a direita com um desenvolvimento de 19,60m, até o marco M10. Daí, segue em reta com distância de 29,20 m até marco M11. Daí, segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 12,10 m, até o Marco M12. Daí, segue em reta com distância de 49,00 m, até o marco M13, localizado na lateral da Viela 7. Confronta desde o marco M4, até o marco M13, com o sistema de lazer 9, também de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras. Do marco M13, deflete a direita e segue em reta pela lateral da Viela 7, com distância de 54,00 m, até o marco M, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.885,80 m².
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1552 de 29 de maio de 1.984.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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