LEI Nº 1.560, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1523/83 e dá outras providências.
ASSIS CREMA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAÇO SABER que a Câmara APROVOU e Eu, nos termos ao Artigo 30, § 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, PROMULGO a Seguinte Lei:
Art. 1º O anexo 8 - "Quadro de Pessoal Estatutário, Pessoal Permanente Cargos Isolados de Provimento Efetivo, destinados a extinção na vacância da Lei nº 1523 de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Situação anterior |
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| Situação atual |
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Quant. | Den. | Ref. | Quant. | Den. | Ref. |
01 | telefonista | 03 | 01 | telefonista | 05 |
01 | Auxiliar de secretaria | 11 | 01 | Auxiliar de secretaria | 14 |
01 | Lançador | 16 | 01 | Lançador | 21 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1984.
ASSIS CREMA
Presidente
Publicada e registrada nesta mesma data na secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.
IRENE BASTOS FLORINDO PAVÃO
Diretora de Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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