LEI Nº 1.560, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1523/83 e dá outras providências.

 

ASSIS CREMA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAÇO SABER que a Câmara APROVOU e Eu, nos termos ao Artigo 30, § 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, PROMULGO a Seguinte Lei:

 

Art.  1º  O anexo 8 - "Quadro de Pessoal Estatutário, Pessoal Permanente Cargos Isolados de Provimento Efetivo, destinados a extinção na vacância da Lei nº 1523 de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Situação anterior

 

 

Situação atual

 

 

Quant.

Den.

Ref.

Quant.

Den.

Ref.

01

telefonista

03

01

telefonista

05

01

Auxiliar de secretaria

11

01

Auxiliar de secretaria

14

01

Lançador

16

01

Lançador

21

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1984.

 

                                 

ASSIS CREMA

 Presidente

 

 

Publicada e registrada nesta mesma data na secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.

 

 

IRENE BASTOS FLORINDO PAVÃO

Diretora de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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